- Correção do débito original pelo IPCA e não pela SELIC
- Para o pagamento integral do débito até a data de vencimento o contribuinte tem direito a um desconto de 20%
- Os débitos poderão ser regularizados mediante o pagamento em até 36 parcelas do valor
inicial corrigido monetariamente. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00
- Para o pagamento até a data de vencimento de cada uma das parcelas o contribuinte tem direito a um desconto de 10%
- Parcelamento dos Honorários Advocatícios quando houver Execução Fiscal |