Em conformidade com o disposto no Parágrafo 2, Artigo 13° da Lei n° 8.429/1992, é imperativo que os servidores providenciem o envio da Declaração de Imposto de Renda, bem como a atualização das informações cadastrais, incluindo endereço, telefone e e-mail. Ressaltamos que, na ausência desse recadastramento, o acesso ao portal do servidor será bloqueado. O acesso ao portal do servidor será bloqueado à partir de 10 de agosto de 2024.
Contato através do e-mail: atendimentoservidor@pmf.sc.gov.br