PPI - Programa de Parcelamento Incentivado

Sobre PPI - Quem Pode Aderir


Podem optar pelo PPI os contribuintes que possuem débitos com a Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2008, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não. Os contribuintes que tiverem débitos já parcelados ou reparcelados também poderão usufruir os benefícios do Programa em relação ao saldo remanescente.

Não podem optar pelo PPI os contribuintes com débitos:

- Constituídos no exercício da publicação da Lei Complementar do PPI, ou seja, 2009;
- Decorrentes de multa por infração à legislação de trânsito e à legislação ambiental;
- Provenientes de retenção na fonte;
- Decorrentes de compensação de créditos;
- Os débitos já parcelados, consolidados e confessados através da Lei Complementar nº 216, de 13 de fevereiro de 2006, mesmo que em atraso;
- E os débitos já consolidados e confessados e parcelados conforme Artigo 78 da LC 007/97 no exercício de 2009.