PPI - Programa de Parcelamento Incentivado

Perguntas e Repostas


1. Como posso saber o quanto eu devo à Prefeitura?
2. Quais dívidas posso parcelar por meio do PPI?
3. Quais as vantagens do parcelamento através do PPI?
4. Até quando posso aderir ao PPI?
5. O que devo fazer para aderir ao PPI?
6. Quais são os documentos necessários para aderir ao PPI?
7. Como funciona a adesão pela internet?
8. Moro em outra cidade ou no exterior, como posso efetuar a minha adesão ao PPI?
9. Como os débitos serão reajustados para o parcelamento via PPI?
10. Quais são os efeitos judiciais da opção pelo PPI?
11. Posso pagar a minha dívida em uma única parcela?
12. Em quantas parcelas posso dividir a minha dívida?
13. Qual é a data de vencimento das parcelas?
14. Onde posso pagar as parcelas?
15. Há desconto para o pagamento em dia?
16. O que acontece se eu atrasar ou não pagar uma das parcelas?
17. Posso parcelar as dívidas contraídas ou constituídas (parcelamento administrativo, Notificação Fiscal ou PPI) em 2009?
18. Posso parcelar dívidas inscritas em dívida ativa?
19. Posso parcelar dívidas ajuizadas?
20. Posso aderir ao PPI tendo processos de contestação do lançamento dos tributos?
21. Posso parcelar dívidas que já foram parceladas, e não pagas, através de outros programas como o REFIS?
22. O que é a certidão positiva com efeitos negativos?
23. Onde posso obter mais informações sobre o PPI?

 

1. Como posso saber o quanto eu devo à Prefeitura?

Para saber o valor total de sua dívida com a Prefeitura Municipal de Florianópolis, basta acessar o sistema de simulação e adesão ao PPI . Após o cadastro, será informado o montante do seu débito e do que ele é constituído.


 

 

2. Quais dívidas posso parcelar por meio do PPI?

Podem optar pelo PPI os contribuintes que possuem débitos com a Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2008, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não. Os contribuintes que tiverem débitos já parcelados ou reparcelados também poderão usufruir os benefícios do Programa em relação ao saldo remanescente.

Não podem optar pelo PPI os contribuintes com débitos:

- Constituídos no exercício da publicação da Lei Complementar do PPI, ou seja, 2009;
- Decorrentes de multa por infração à legislação de trânsito e à legislação ambiental;
- Provenientes de retenção na fonte;
- Decorrentes de compensação de créditos;
- Os débitos já parcelados, consolidados e confessados através da Lei Complementar nº 216, de 13 de fevereiro de 2006, mesmo que em atraso;
- E os débitos já consolidados e confessados e parcelados conforme Artigo 78 da LC 007/97 no exercício de 2009.

 

 

 
3. Quais as vantagens do parcelamento através do PPI?

O PPI oferece os seguintes benef ícios:

- Correção do débito original pelo IPCA e não pela SELIC;
- DESCONTO DE 20% PARA O PAGAMENTO EM COTA ÚNICA.
- Parcelamento em até 36 vezes (parcela mínima de R$ 50,00);
- Desconto de 10% para o pagamento de parcela até a data de vencimento;
- Parcelamento dos Honorários Advocatícios quando houver Execução Fiscal.

 

 

 

4. Até quando posso aderir ao PPI?

A adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado será realizada:

a) presencialmente até o dia 30 de dezembro de 2009.
b) pela internet até o dia 31 de dezembro de 2009. 

 

 

 

5. O que devo fazer para aderir ao PPI?

Para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado o contribuinte tem duas opções: o atendimento presencial ou a adesão pela internet.

1 - PPI on-line
Mais rápida, prática e sem filas, essa forma de adesão possibilita a participação no PPI em poucos minutos. Pelo PPI on-line é possível verificar os débitos, simular o parcelamento, aderir ao programa e imprimir as parcelas.

Faça já o seu PPI pela internet

2 - Presencial
Para aderir presencialmente ao PPI, o contribuinte deve se dirigir a uma das unidades de atendimento do Pró-Cidadão, no Executivo Fiscal ou na empresa Monreal. No atendimento o contribuinte será informado do montante de sua dívida e será feita a simulação e adesão ao PPI.

Conheça os locais de atendimento

 

 

6. Quais são os documentos necessários para aderir ao PPI?

Pessoa Física:

- Documento de identidade do contribuinte
- CPF do contribuinte
- Em caso de representante: procuração particular (ou pública) com firma reconhecida (semelhança) e poderes especiais para opção ao PPI

Pessoa Jurídica (Responsável ou Representante Legal):

- CNPJ
- Contrato ou Estatuto social
- Ata de eleição
- Em caso de representante: procuração particular (ou pública) com firma reconhecida (semelhança) e poderes especiais para opção ao PPI

 

 

 

7. Como funciona a adesão pela internet?

Passo 1) Faça o seu cadastro no sistema e crie uma senha
Passo 2) Após o login, selecione os débitos que você quer parcelar
Passo 3) Após a seleção dos débitos simule o parcelamento
Passo 4) Com a adesão ao PPI você pode imprimir os documentos para pagamento das parcelas
Passo 5) Você tem 30 dias para entregar pessoalmente ou enviar por correio o Termo de Opção ao PPI e os demais documentos.

Confira onde entregar pessoalmente os documentos

Envie os documentos pelo correio para:
Secretaria Municipal da Receita
Rua Álvaro de Carvalho, nº 145, 5º andar
Centro – Florianópolis
CEP: 88010-040

 

 


 
8. Moro em outra cidade ou no exterior, como posso efetuar a minha adesão ao PPI?
A adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado poderá se dar pelo contribuinte ou pelo seu representante legal, devidamente identificado através de procuração particular (ou pública) com firma reconhecida (semelhança) e poderes especiais para opção ao PPI.

Também é possível fazer a adesão pela internet. Neste caso o Termo de Opção pelo PPI deverá ser enviado via Correio (SEDEX) no prazo máximo de 30 (dias) após a opção, sob pena do contribuinte ser excluído do PPI.

O Termo de Opção de Adesão ao PPI e os demais documentos necessários devem ser enviados para:

Secretaria Municipal da Receita
Rua Álvaro de Carvalho, nº 145, 5º andar
Centro - Florianópolis
CEP: 88010-040

 

 

 

9. Como os débitos serão reajustados para o parcelamento via PPI?
Para fins de calculo do valor do PPI temos

I - como principal da obrigação em atraso, o valor original do crédito, sem seus acessórios, calculados:

a) na data do vencimento, nas obrigações não parceladas, em cobrança administrativa;
b) na data de inscrição em dívida ativa, para os créditos inscritos;
c) no caso de obrigações parceladas, na data e proporção do valor base de cálculo do parcelamento, calculado a partir do vencimento da primeira parcela em aberto, conforme segue: 

P = Valor base de cálculo para parcelamento
S = Saldo devedor após vencimento da primeira parcela em aberto.
M = Montante do financiamento (sem considerar o pagamento de parcelas) atualizado para a data de vencimento da primeira parcela em aberto.
% a liquidar = (S x 100) / M

Valor do Principal a considerar para o PPI = PxS/M (a ser atualizado pelo IPCA até a data de adesão ao PPI)

 

 

 

10. Quais são os efeitos judiciais da opção pelo PPI?
A adesão ao PPI implica em:
- Suspensão da exigibilidade dos créditos tributários incluídos no PPI;
- Suspensão de processos de execução fiscal;
- Renúncia de todos os processos (administrativos e judiciais) contra os lançamentos dos créditos incluídos no PPI;
- Responsabilidade pelos ônus decorrentes dessa renúncia (custas e despesas processuais).

 

 

 

11. Posso pagar a minha dívida em uma única parcela?
Sim. Pagando em cota única o contribuinte tem direito a um desconto de 20%.

 

 

 

12. Em quantas parcelas posso dividir a minha dívida?
Os débitos poderão ser regularizados mediante o pagamento em até 36 parcelas do valor inicial corrigido monetariamente. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00.

 

 

 

13. Qual é a data de vencimento das parcelas?
O vencimento da primeira parcela se dará em ate cinco dias úteis após o a assinatura do Termo de Opção pelo PPI. As demais parcelas terão como prazo de pagamento sempre a data que corresponder a 30 dias após o a assinatura do Termo de Opção pelo PPI.

O pagamento até a data das parcelas garante 10% de desconto.

 

 

 

14. Onde posso pagar as parcelas?
As parcelas e a cota única poderão ser pagas em qualquer agência bancária, caixa eletrônico ou via internet através do sistema de home banking.

 

 

 

15. Há desconto para o pagamento em dia?
Pagando em dia a cota única o contribuinte ganha um desconto de 20%. Para o pagamento até o prazo das demais parcelas o desconto é de 10%.

 

 

 

16. O que acontece se eu atrasar ou não pagar uma das parcelas?
O atraso no pagamento de qualquer das parcelas implicará no imediato cancelamento dos benefícios do PPI e o retorno à condição anterior da dívida. Nos casos de descumprimento, a Procuradoria do Município será imediatamente comunicada para dar prosseguimento na cobrança, sendo facultado à Prefeitura o protesto do valor principal acrescido do valor residual, juros por mora, multa e atualização monetária. Por falta de pagamento, o Termo de Opção ao PPI poderá ser protestado judicialmente através de cartórios, da Serasa e do SPC.

 

 

 

17. Posso parcelar as dívidas contraídas ou constituídas (parcelamento administrativo, Notificação Fiscal ou PPI) em 2009?
Não. Pelo PPI apenas podem ser parceladas dívidas contraídas até o dia 31 de dezembro de 2008.

 

 

 

18. Posso parcelar dívidas inscritas em dívida ativa?
Sim. Podem ser parceladas quaisquer dívidas inscritas ou não em dívida ativa vencidas até 31 de dezembro de 2008.

 

 

 

19. Posso parcelar dívidas ajuizadas?
Sim. Podem ser parceladas quaisquer dívidas ajuizadas. Nesse caso, o contribuinte se responsabiliza integralmente pelas despesas e ônus processuais incidentes (Honorários Advocatícios e Custas Judiciais) sobre tais demandas, quando aplicáveis.

Para o pagamento a vista ou parcelado dos honorários advocatícios e custas judiciais, o contribuinte deverá se dirigir ao Executivo Fiscal do Município, localizado na Rua Conselheiro Mafra, nº 415, Edifício Metropol, Centro de Florianópolis.

O pagamento poderá ser feito antes ou depois da adesão pela internet ou presencial ao PPI.

 

 

 

20. Posso aderir ao PPI tendo processos de contestação do lançamento dos tributos?
Sim. Ao aderir ao Programa de Parcelamento, o contribuinte renuncia de todos os processos eventualmente existentes contra o lançamento correspondente, tanto os de natureza administrativa, quanto judicial.

 

 

 

21. Posso parcelar dívidas que já foram parceladas, e não pagas, através de outros programas como o REFIS?
Os contribuintes que tiverem débitos já parcelados ou reparcelados também poderão usufruir os benefícios do Programa em relação ao saldo remanescente. Exceto os débitos já parcelados, consolidados e confessados através da Lei Complementar nº 216, de 13 de fevereiro de 2006, mesmo que em atraso, e também os débitos já consolidados e confessados e parcelados conforme Artigo 78 da LC 007/97 no exercício de 2009.

 

 

 

22. O que é a certidão positiva com efeitos negativos?
Os contribuintes que aderirem ao PPI, parcelando seus débitos, terão direito a receber a certidão positiva com efeitos negativos que especifica os tipos de débitos existentes e o valor devido e informa que a dívida foi parcelada. A certidão é um atestado possuindo efeitos negativos de débitos para com a fazenda municipal, para todos os efeitos legais.

 

 

 

23. Onde posso obter mais informações sobre o PPI?
Para saber mais sobre o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) o contribuinte pode entrar em contato com o Call Center PPI - 0300 789 8677 ou com uma das unidades de atendimento.