O Programa de Parcelamento Incentivado compreende os créditos da Fazenda Pública Municipal de natureza tributária ou não. Isso significa que o PPI engloba todo e qualquer valor vencido que o Município tenha a receber em decorrência de aluguéis, taxas, contribuições de melhoria, impostos, multas, exceto multa por infração de trânsito ou por infração à legislação ambiental.
Para fins de cálculo do valor do PPI temos:
I - como principal da obrigação em atraso, o valor original do crédito, sem seus acessórios, calculados:
a) na data do vencimento, nas obrigações não parceladas, em cobrança administrativa;
b) na data de inscrição em dívida ativa, para os créditos inscritos;
c) no caso de obrigações parceladas, na data e proporção do valor base de cálculo do parcelamento, calculado a partir do vencimento da primeira parcela em aberto, conforme segue:
P = Valor base de cálculo para parcelamento
S = Saldo devedor após vencimento da primeira parcela em aberto.
M = Montante do financiamento (sem considerar o pagamento de parcelas) atualizado para a data de vencimento da primeira parcela em aberto.
% a liquidar = (S x 100) / M
Valor do Principal a considerar para o PPI = PxS/M (a ser atualizado pelo IPCA até a data de adesão ao PPI)
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