Para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado o contribuinte tem duas opções: o atendimento presencial ou a adesão pela internet.
A adesão será até o dia 30 de dezembro (presencial) e até o dia 31 de dezembro de 2009 (pela internet).
1 - PPI on-line
Mais rápida, prática e sem filas, essa forma de adesão possibilita a participação no PPI em poucos minutos. Pelo PPI on-line é possível verificar os débitos, simular o parcelamento, aderir ao programa e imprimir as parcelas.
Faça já o seu PPI pela internet
2 - Presencial
Para aderir presencialmente ao PPI, o contribuinte deve se dirigir a uma das unidades de atendimento do Pró-Cidadão, no Executivo Fiscal ou na empresa Monreal. No atendimento o contribuinte será informado do montante de sua dívida e será feita a simulação e adesão ao PPI.
Conheça os locais de atendimento
Documentos necessários:
Pessoa Física:
- Documento de identidade do contribuinte
- CPF do contribuinte
- Em caso de representante: procuração particular (ou pública) com firma reconhecida (semelhança) e poderes especiais para opção ao PPI
Pessoa Jurídica (Responsável ou Representante Legal):
- CNPJ
- Contrato ou Estatuto social
- Ata de eleição
- Em caso de representante: procuração particular (ou pública) com firma reconhecida (semelhança) e poderes especiais para opção ao PPI
Observações:
- Os contribuintes que possuem débitos ajuizados poderão parcelar o pagamento dos custos processuais no Executivo Fiscal do Município para aderir ao PPI.
- A decisão da forma de pagamento será detalhada em um documento, o termo de opção pelo PPI, que será preenchido com informações do contribuinte como nome completo, CPF ou CNPJ, número do Cadastro Municipal e endereço.
- A opção pelo PPI será confirmada na data de vencimento da primeira parcela, com o pagamento desta ou da cota única.
- Os contribuintes que aderirem ao PPI, parcelando seus débitos, terão direito a receber a certidão positiva com efeitos negativos que declara que o cidadão possuía débitos e que estes foram parcelados
- O atraso no pagamento de qualquer das parcelas implicará no imediato cancelamento do benefício. Nos casos de descumprimento, a Procuradoria do Município será imediatamente comunicada para dar prosseguimento na cobrança, sendo facultado à Prefeitura o protesto do valor principal acrescido do valor residual, juros por mora, multa e atualização monetária.
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